Incêndio,
Queda de Raio e
Explosão
de Qualquer
Natureza
Queda de Raio e
Explosão
de Qualquer
Natureza
Limite conforme escolhido.
Responsabilidade
Civil
Familiar
Civil
Familiar
Limite de até
R$ 50.000
R$ 50.000
Perda
ou Pagamento
de Aluguel
Período
Indenitário
6 meses
ou Pagamento
de Aluguel
Período
Indenitário
6 meses
Limite de até
R$50.000
R$50.000
Danos
Elétricos
Elétricos
Limite de até
R$ 50.000
R$ 50.000
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça
Limite de até
R$ 50.000
R$ 50.000
Quebra
de
Vidros
de
Vidros
Limite de até
R$ 5.000
R$ 5.000
A Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S.) será de 10% dos prejuízos indenizáveis.
Em caso de queda de Raio a P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
Em caso de queda de Raio a P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
A Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização acima indicado para a pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens descritos na apólice por:
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
Incluem-se entre os prejuízos indenizáveis os desembolsos efetuados pelo segurado para o desentulho do local sinistrado, conforme o valor o Limite Máximo de Indenização acima previsto.
- Incêndio, inclusive aqueles decorrentes de tumultos, greves e lock-out;
- Queda de raio ocorrido dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados;
- Explosão ou implosão de qualquer natureza, onde quer que se tenha originado.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
- Desmoronamento diretamente resultante de riscos cobertos;
- Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
- Providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos;
- Deterioração dos bens segurados guardados em ambientes refrigerados, resultante exclusivamente de paralisação do aparelhamento de refrigeração, em decorrência dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
Incluem-se entre os prejuízos indenizáveis os desembolsos efetuados pelo segurado para o desentulho do local sinistrado, conforme o valor o Limite Máximo de Indenização acima previsto.
Não há Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S.).
A Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização acima indicado, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelos danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, desde que os danos tenham ocorridos durante a vigência do seguro, e decorram exclusivamente dos seguintes riscos:
Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para evitar e/ou minorar os danos descritos nos itens acima.
Dentro do limite máximo acima previsto a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados.
- Queda de objetos ou seu lançamento em local indevido;
- Ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de seus filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia, e/ou de empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão deles, ainda que ocorridas no exterior do imóvel residencial do Segurado;
- Danos causados por animais domésticos pelos quais é o Segurado responsável, ainda que ocorridos no exterior do imóvel residencial do Segurado;
- Existência, uso e conservação do imóvel ocupado pelo Segurado.
Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para evitar e/ou minorar os danos descritos nos itens acima.
Dentro do limite máximo acima previsto a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados.
Não há Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S.).
A Seguradora responderá, até o Limite acima informado, pelas despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso fique o segurado impossibilitado do uso e/ou ocupação do local do risco em decorrência de sinistro coberto pela Cobertura Básica Obrigatória da presente apólice:
A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Indenização acima indicado e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais referentes ao aluguel serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do imóvel sinistrado, até o limite do período indenitário, não podendo, em caso algum, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido.
O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva de aluguel ou iniciar o pagamento do aluguel à terceiros e sua duração estará limitada conforme opção do Segurado no ato da contratação, não podendo ultrapassar o máximo de 06 (seis) meses.
EM QUALQUER CASO A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA ATÉ O TÉRMINO DO REPARO OU RECONSTRUÇÃO OU ATÉ O SEXTO MÊS CONTADO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, O QUE PRIMEIRO OCORRER, RESPEITADO O MÁXIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR MÊS DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADO.
Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo Segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência no local Segurado.
-
Caso o Segurado seja o proprietário do imóvel:
Cobre a perda do aluguel e demais despesas contratuais, se o imóvel estiver alugado e o contrato de locação não obrigar a continuidade do pagamento do locatário após a ocorrência do sinistro.
A despesa com aluguel e demais despesas contratuais que o Segurado tiver de pagar, a terceiro(s), se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar; -
Caso o Segurado seja o Locatário do Imóvel:
Cobre o pagamento do aluguel e demais despesas contratuais ao proprietário do imóvel, se o contrato de locação obrigar a continuidade do seu pagamento após a ocorrência do sinistro.
A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Indenização acima indicado e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais referentes ao aluguel serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do imóvel sinistrado, até o limite do período indenitário, não podendo, em caso algum, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido.
O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva de aluguel ou iniciar o pagamento do aluguel à terceiros e sua duração estará limitada conforme opção do Segurado no ato da contratação, não podendo ultrapassar o máximo de 06 (seis) meses.
EM QUALQUER CASO A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA ATÉ O TÉRMINO DO REPARO OU RECONSTRUÇÃO OU ATÉ O SEXTO MÊS CONTADO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, O QUE PRIMEIRO OCORRER, RESPEITADO O MÁXIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR MÊS DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADO.
Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo Segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência no local Segurado.
A Participação Obrigatória do Segurado será de 10% dos prejuízos indenizáveis.
A P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
A P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
A Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização acima indicado, pelas perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
- Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
- Providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
A Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S.) será de 10% dos prejuízos indenizáveis.
A P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
A P.O.S. mínima será de R$ 400,00.
Se tratando de casas térreas, a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização acima indicado, pelas perdas e/ou danos materiais causados ao imóvel segurado e diretamente causados por impacto de veículos terrestres.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
Para efeito desta cobertura, entende-se por veículos terrestres aqueles veículos que circulam em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
- Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
- Providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
Para efeito desta cobertura, entende-se por veículos terrestres aqueles veículos que circulam em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
Em caso de quebra de vidros a Paticipação Obrigatória do Segurado (P.O.S.) mínima será de R$ 200,00.
A Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização acima previsto, pelas perdas e/ou danos materiais sofridos por vidros regularmente existentes e instalados em portas, janelas, vitrinas, balcões e mesas no(s) local(is) segurado, em consequência de:
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
- Quebra de vidros, causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos;
-
Quebra de vidros resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo. Consideram-se garantidas, ainda, as despesas decorrentes das seguintes medidas:
- Reparo ou reposição dos encaixes dos vidros quando atingidos pelo sinistro ou remoção, reposição ou substituição de obstruções, exceto janelas, paredes e aparelhos quando necessário ao serviço de reparo ou substituição dos vidros danificados;
- Instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou à substituição.
São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
- Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
- Providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
São ainda garantidos por esta cobertura os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.